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Mais de 300 agentes temporários do ISE devem ser demitidos até o final de junho

Folha do Juruá

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Após o ministro-relator, Dias Toffoli, do Superior Tribunal de Justiça, decidir pela inconstitucionalidade da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em junho do ano passado, que incorporou cerca de 300 agentes socioeducativos do ISE, contratados de forma temporária, aos quadros da Polícia Penal, pelo menos 300 trabalhadores devem ter seus vinculos com o Estado encerrados até o final de junho. Os contratos temporários desses trabalhadores se encerram neste mês.

O Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade deve encerrar na próxima sexta-feira, 9, com a votação dos demais ministros no plenário virtual. A tendência é que ação seja considerada inconstitucional por unanimidade.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli descarta que a lei deixa clara que o preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e afirma ainda que a Aleac não detém autorização constitucional para transformar esses cargos temporários em cargos de provimento efetivo. Em parte de sua decisão, o ministro do STJ afirma não haver semelhança entre as funções. “Nessa perspectiva, com relação aos agentes socioeducativos não vislumbro semelhança das atribuições do cargo, embora estes atuem na condução e acompanhamento de menores nas Unidades operacionais de execução de medidas socioeducativas, nos termos do ECA. Essas unidades não integram a lista de órgãos repressivos de Segurança Pública constantes no artigo 144 da Constituição Federal. Além disso, os agentes socioeducativos também não fazem parte do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), composto pelos órgãos de Segurança Pública. Nessa linha, fica clara a dissonância das atividades desenvolvidas pelos Agentes Socioeducativos (prevenção e educação, nos termos do ECA) em relação às atribuições dos Policiais Penais (atividade repressiva de natureza policial), cuja carreira integra o Sistema de Segurança Pública no âmbito estadual.”, afirma.

Toffoli ainda ressalta que apesar de ser permitida a contratação temporária quando atendidos os demais requisitos, no caso do policiamento ostensivo e da segurança penitenciária, o exercício dessas atribuições deve ser feito exclusivamente por quem tenha vínculo permanente com o Estado por meio de concurso público.“Não há de se admitir a possibilidade de aproveitamento, nos quadros da Polícia Penal do Estado do Acre, dos agentes penitenciários, socioeducativos e dos cargos públicos equivalentes contratados em caráter temporário, por ofensa ao art. 4º da EC 104/2019”. Desse modo, ao servidor temporário é vedado galgar o cargo de provimento efetivo e sua estabilidade sem a realização de prévio concurso público. Ao efetivar esse aproveitamento, realizou provimento inconstitucional”, diz na decisão.

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Governo do Acre antecipa salários de abril e pagamento será realizado no dia 28

Folha do Juruá

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Os servidores públicos do Acre terão acesso aos salários de abril antes do previsto. O governo estadual anunciou a antecipação do pagamento, que agora será efetuado no dia 28, uma terça-feira. A decisão foi tomada em conjunto pela Secretaria de Estado de Administração (Sead) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Anteriormente, o calendário oficial indicava que os vencimentos seriam liberados apenas no dia 30. Com a mudança, funcionários ativos, aposentados e pensionistas poderão sacar os valores dois dias antes.

A iniciativa busca garantir maior tranquilidade financeira aos servidores ainda dentro do mês corrente, além de impulsionar a economia local. Com o dinheiro circulando mais cedo, setores como comércio e serviços tendem a sentir um aquecimento, especialmente nas áreas de alimentação, vestuário e consumo em geral.

Os contracheques estarão disponíveis para consulta a partir do dia 27, véspera do pagamento. O acesso pode ser feito por meio do site oficial do governo, pelo Portal de Serviços do Estado ou ainda pelo aplicativo MeuAC.

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Ministro do STF suspende avanço de julgamento de Gladson Cameli no STJ

Folha do Juruá

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) uma medida que impacta diretamente o andamento do julgamento do ex-governador do Acre, Gladson Cameli, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão atende a uma Reclamação Constitucional apresentada pela defesa do ex-governador, que apontou o descumprimento de entendimentos já firmados pelo STF no contexto da Operação Ptolomeu.

Provas são consideradas inválidas

No despacho, o ministro determinou a retirada — tecnicamente chamada de “desentranhamento” — de todas as provas produzidas contra Cameli entre os dias 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, além de quaisquer elementos derivados desse material. Segundo a decisão, a permanência dessas provas comprometeria a validade do processo.

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Com isso, a avaliação da defesa é de que o julgamento previsto para esta quarta-feira (15) não pode ocorrer enquanto os elementos considerados ilegais não forem excluídos dos autos.

STF já havia reconhecido irregularidades

De acordo com nota divulgada pelos advogados de Cameli, a decisão de Mendonça apenas reforça entendimento anterior da Segunda Turma do STF, que, por maioria de votos (4 a 1), já havia declarado a nulidade absoluta das provas obtidas no período citado.

Ainda conforme a defesa, o ministro reconheceu que essa determinação anterior não foi plenamente cumprida no STJ, o que teria gerado violação ao devido processo legal.

Comunicação urgente ao STJ

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Na mesma decisão, Mendonça determinou que o STJ seja comunicado com urgência para cumprir a retirada das provas antes da retomada do julgamento da Ação Penal nº 1.076/DF.

A defesa sustenta que a medida não é isolada, mas consequência direta do reconhecimento, pela própria Suprema Corte, de que parte das provas foi obtida de forma ilícita.

Defesa reafirma confiança no processo

Em nota oficial, os advogados do ex-governador afirmaram confiar nas instituições e defenderam que o processo siga respeitando as garantias constitucionais.

“Provas nulas não podem sustentar qualquer condenação em um Estado Democrático de Direito”, destaca o posicionamento.

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O caso segue em análise e pode ter novos desdobramentos após o cumprimento da decisão pelo STJ.

NOTA OFICIAL

A defesa do ex-governador Gladson Cameli vem a público comunicar que, em 14 de abril de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação Constitucional n.º 93.197 MC/DF, julgou procedente o pedido formulado pela defesa e determinou o desentranhamento de todos os elementos de prova produzidos contra o reclamante no período compreendido entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, bem como de todas as provas diretamente delas derivadas, dos autos da Ação Penal n.º 1.076/DF, em tramitação perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na mesma decisão o ministro André Mendonça determinou, ainda, a expedição de comunicações com urgência ao Superior Tribunal de Justiça, para que o desentranhamento seja cumprido antes do prosseguimento do julgamento da Ação, cuja retomada estava prevista para esta quarta-feira 15 de abril de 2026.

A decisão representa a concretização do acórdão proferido pela Segunda Turma do STF, que, por 4 votos a 1, já havia reconhecido a nulidade absoluta das provas obtidas naquele período de forma ilegal.

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A decisão do Ministro André Mendonça, reconhece que a decisão anterior da segunda turma do STF de usurpação de competência, com violação direta às garantias constitucionais do devido processo legal não foi efetivamente cumprida pela relatora.

A defesa ressalta que a presente decisão não é isolada: trata-se da consequência jurídica direta e necessária do reconhecimento, pela própria Corte Suprema, de que parte do material probatório foi obtido de forma ilícita. Provas nulas não podem fundamentar qualquer condenação em um Estado Democrático de Direito.

Reafirmamos a confiança nas instituições e aguardamos que o processo siga seu curso com estrita observância das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão.

Rio Branco /AC ou Brasília/DF, 14 de abril de 2026.

Equipe de Defesa de Gladson Cameli

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FONTE: Ac24horas

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Mailza Assis confirma mudança na Polícia Civil do Acre e nomeia novo delegado-geral adjunto

Folha do Juruá

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A governadora do Acre, Mailza Assis, confirmou nesta segunda-feira , 13, mais uma mudança na estrutura da Polícia Civil do Estado, com a substituição no cargo de delegado-geral adjunto. O delegado Martin Fillus Cavalcante Hessel assumirá a função no lugar de Cleylton Videira.

A nomeação de Hessel é feita de forma técnica, considerando sua trajetória consolidada na segurança pública e experiência em cargos de liderança.

Martin Hessel é delegado de Polícia Civil do Estado do Acre, estava lotado na Divisão Especial de Investigações Criminais e na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas, em Rio Branco, com ingresso na instituição em 2022. Bacharel em Direito pela Universidade Braz Cubas, possui ampla formação na área de segurança pública, inteligência e criminologia, com diversas pós-graduações e cursos especializados, incluindo formação pela Escola de Inteligência da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Ao longo de sua carreira, acumulou experiência relevante em cargos estratégicos, como diretor de Inteligência da Polícia Civil do Acre, diretor-presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre e coordenador de Centros Integrados de Inteligência de Segurança Pública junto ao Ministério da Justiça. Também atuou como advogado, assessor jurídico e gestor público em diferentes órgãos estaduais. Atualmente, exerce ainda a função de vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Acre, destacando-se pela atuação na investigação criminal, inteligência policial e combate ao crime organizado.

A troca no comando adjunto ocorre em um momento considerado estratégico para a segurança pública estadual, com foco no fortalecimento institucional e no aprimoramento das ações de combate às organizações criminosas.

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