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Carteiras de identidade para pessoas com autismo são emitidas em Guajará-Mirim

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A emissão da Carteira de Identidade (RG) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) já está sendo realizada nos municípios do Estado de Rondônia. Em Guajará-Mirim, a divulgação foi feita pela gerência da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (Seas) junto aos órgãos parceiros. A Lei nº 13.977 de 08 de janeiro de 2020, que institui a Carteira de Identificação da pessoa com autismo para viabilizar o atendimento prioritário por meio da apresentação do documento, visando a diminuição da burocracia atual em ter que apresentar o laudo médico para fins de comprovação, bem como evitar a demora gerada pelo trâmite habitual de conferência da autenticidade desses laudos médicos, o RG para pessoas com TEA estão sendo emitidos pela Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec).

A divulgação no município de Guajará-Mirim foi feita pela Gerência Regional da Seas

Banners foram colocados à exposição, camisetas distribuídas aos servidores e folders disponibilizados à população no posto de identificação de emissão de RG localizado anexo ao prédio da 1ª Delegacia de Polícia Civil do município. Outro órgão parceiro das ações do Governo do Estado é a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social de Guajará-Mirim (Semtas), a titular Zilmar Carvalho, recebeu o material que será levado às famílias por meio de ações desenvolvidas pela secretaria.

“Ficamos muito felizes porque é mais um programa que o Governo de Rondônia traz para o nosso município, desta vez para beneficiar as pessoas Espectro Autista (TEA). Como secretária, mais uma vez agradeço ao Governo do Estado e a Seas pela parceria de sempre”, afirmou a secretária municipal. A gerente regional da Seas em Guajará-Mirim, Luanda Perez, destacou: “O Projeto leva às pessoas com autismo um atendimento com acessibilidade e mostra a importância dela na sociedade”. O secretário Regional da Casa Civil, Flávio Derzete da Mota, de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, acompanhou a divulgação.

Documentos Necessários

Para solicitar o RG para pessoas autistas é necessário apresentar os seguintes documentos: duas fotos 3×4; laudo médico comprovando que o requerente é pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA); Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF-opcional) e comprovante de residência. No caso de menores de 16 anos é exigida a presença dos pais ou responsáveis com seus respectivos RG’s. A entrega do documento solicitado tem previsão de sete a 90 dias, a depender do Município em que o solicitante se encontra. Pode constar no RG se a pessoa é menor de idade, analfabeto, não tem condições de assinar e Transtorno do Espectro Autista com o selo do TEA.

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Governo do Estado de Rondônia

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H. Eduardo Pessoa é Jornalista com DRT e Desenvolvedor Front-End de diversos Portais de Notícias como este destinado à Empreendedores, Jornalistas e Pequenas e Médias Empresas. Experiência de mais de 12 mil notícias publicadas e nota máxima de satisfação no Google e Facebook com mais de 79 avaliações de clientes.

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Pré-candidato a deputado federal Lindemberg visita comunidade Nukini e reforça laços familiares na Serra do Môa, em Mâncio Lima

Folha do Juruá

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O pré-candidato a deputado federal Lindemberg, da Citolab, realizou uma visita à Aldeia Indígena Nukini, localizada na região da Serra do Môa, no município de Mâncio Lima, no interior do Acre.

Durante a agenda, Lindemberg aproveitou a oportunidade para reencontrar familiares, em especial sua irmã, a professora Sandra Nukini, além de outros parentes e amigos que residem na comunidade. O momento foi marcado por forte emoção e valorização dos laços familiares e culturais.

A recepção na aldeia foi calorosa. Lideranças locais e moradores acolheram o visitante de forma amistosa, demonstrando hospitalidade e respeito. A visita também proporcionou um momento de diálogo e aproximação com a comunidade indígena Nukini, que possui grande importância histórica e cultural na região.

Além do caráter familiar, a presença do pré-candidato reforça a relevância de ouvir as comunidades tradicionais, especialmente as populações indígenas, que enfrentam desafios relacionados à preservação cultural, território e acesso a políticas públicas.

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A passagem pela Serra do Môa evidencia a intenção de manter proximidade com as raízes e fortalecer o contato direto com a população local, valorizando suas demandas e realidades.

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Governo do Acre antecipa salários de abril e pagamento será realizado no dia 28

Folha do Juruá

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Os servidores públicos do Acre terão acesso aos salários de abril antes do previsto. O governo estadual anunciou a antecipação do pagamento, que agora será efetuado no dia 28, uma terça-feira. A decisão foi tomada em conjunto pela Secretaria de Estado de Administração (Sead) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Anteriormente, o calendário oficial indicava que os vencimentos seriam liberados apenas no dia 30. Com a mudança, funcionários ativos, aposentados e pensionistas poderão sacar os valores dois dias antes.

A iniciativa busca garantir maior tranquilidade financeira aos servidores ainda dentro do mês corrente, além de impulsionar a economia local. Com o dinheiro circulando mais cedo, setores como comércio e serviços tendem a sentir um aquecimento, especialmente nas áreas de alimentação, vestuário e consumo em geral.

Os contracheques estarão disponíveis para consulta a partir do dia 27, véspera do pagamento. O acesso pode ser feito por meio do site oficial do governo, pelo Portal de Serviços do Estado ou ainda pelo aplicativo MeuAC.

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Ministro do STF suspende avanço de julgamento de Gladson Cameli no STJ

Folha do Juruá

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) uma medida que impacta diretamente o andamento do julgamento do ex-governador do Acre, Gladson Cameli, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão atende a uma Reclamação Constitucional apresentada pela defesa do ex-governador, que apontou o descumprimento de entendimentos já firmados pelo STF no contexto da Operação Ptolomeu.

Provas são consideradas inválidas

No despacho, o ministro determinou a retirada — tecnicamente chamada de “desentranhamento” — de todas as provas produzidas contra Cameli entre os dias 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, além de quaisquer elementos derivados desse material. Segundo a decisão, a permanência dessas provas comprometeria a validade do processo.

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Com isso, a avaliação da defesa é de que o julgamento previsto para esta quarta-feira (15) não pode ocorrer enquanto os elementos considerados ilegais não forem excluídos dos autos.

STF já havia reconhecido irregularidades

De acordo com nota divulgada pelos advogados de Cameli, a decisão de Mendonça apenas reforça entendimento anterior da Segunda Turma do STF, que, por maioria de votos (4 a 1), já havia declarado a nulidade absoluta das provas obtidas no período citado.

Ainda conforme a defesa, o ministro reconheceu que essa determinação anterior não foi plenamente cumprida no STJ, o que teria gerado violação ao devido processo legal.

Comunicação urgente ao STJ

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Na mesma decisão, Mendonça determinou que o STJ seja comunicado com urgência para cumprir a retirada das provas antes da retomada do julgamento da Ação Penal nº 1.076/DF.

A defesa sustenta que a medida não é isolada, mas consequência direta do reconhecimento, pela própria Suprema Corte, de que parte das provas foi obtida de forma ilícita.

Defesa reafirma confiança no processo

Em nota oficial, os advogados do ex-governador afirmaram confiar nas instituições e defenderam que o processo siga respeitando as garantias constitucionais.

“Provas nulas não podem sustentar qualquer condenação em um Estado Democrático de Direito”, destaca o posicionamento.

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O caso segue em análise e pode ter novos desdobramentos após o cumprimento da decisão pelo STJ.

NOTA OFICIAL

A defesa do ex-governador Gladson Cameli vem a público comunicar que, em 14 de abril de 2026, o Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação Constitucional n.º 93.197 MC/DF, julgou procedente o pedido formulado pela defesa e determinou o desentranhamento de todos os elementos de prova produzidos contra o reclamante no período compreendido entre 25 de maio de 2020 e 12 de janeiro de 2021, bem como de todas as provas diretamente delas derivadas, dos autos da Ação Penal n.º 1.076/DF, em tramitação perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na mesma decisão o ministro André Mendonça determinou, ainda, a expedição de comunicações com urgência ao Superior Tribunal de Justiça, para que o desentranhamento seja cumprido antes do prosseguimento do julgamento da Ação, cuja retomada estava prevista para esta quarta-feira 15 de abril de 2026.

A decisão representa a concretização do acórdão proferido pela Segunda Turma do STF, que, por 4 votos a 1, já havia reconhecido a nulidade absoluta das provas obtidas naquele período de forma ilegal.

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A decisão do Ministro André Mendonça, reconhece que a decisão anterior da segunda turma do STF de usurpação de competência, com violação direta às garantias constitucionais do devido processo legal não foi efetivamente cumprida pela relatora.

A defesa ressalta que a presente decisão não é isolada: trata-se da consequência jurídica direta e necessária do reconhecimento, pela própria Corte Suprema, de que parte do material probatório foi obtido de forma ilícita. Provas nulas não podem fundamentar qualquer condenação em um Estado Democrático de Direito.

Reafirmamos a confiança nas instituições e aguardamos que o processo siga seu curso com estrita observância das garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão.

Rio Branco /AC ou Brasília/DF, 14 de abril de 2026.

Equipe de Defesa de Gladson Cameli

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FONTE: Ac24horas

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